Todos sabiam que ela gosta de motos.Porém, de pedalar em bicicleta é novidade. |
Este governo não dá
trégua ao cidadão brasileiro se envolvendo em tantos escândalos. É um atrás do
outro. A gente nem ainda conseguiu desenrolar todo o Petrolão ,
vieram os Zelotes e, agora as Pedaladas Fiscais da
Dilma.
Todos sabiam que ela tem um estranho gosto de sair nas madrugadas na
garupa de motocicletas potentes andando pelas ruas e avenidas de Brasília. Mas,
de usar a "magrela" ( bicicleta) pra pedalar é novidade.
O caso precisa de explicação para o leitor entender. Depois da Lei da
Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000) idealizada e
promulgada para coibir o abuso de governos municipais, estaduais e federal que
tinham um estranho e ilícito hábito de tomar dinheiro emprestado nos bancos
estaduais e federais para pagar as dívidas de seus municípios , estados e, do
Governo Federal depois de praticarem gestões temerárias, gastando mais
que arrecadavam.
No seu artigo 1º - vejamos : Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Porém, Dilma desrespeitou a lei e tomou dinheiro nos bancos oficiais -
Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal depois de gastar mais do que
arrecadou. Portanto, cometeu um crime grave o que foi detectado pelo Tribunal
de Contas da União ao examinar suas contas. Os ministros do TCU pediram
explicações aos ex-ministros e, à própria Presidência da República sobre esta desobediência legal, fato que em outro país poderia gerar o
afastamento do Presidente.
Já no seu artigo 73 da Lei da Respoonsabilidade Fiscal está previsto
que qualquer cidadão poderá denunciar o gestor que não cumprir esta lei
que é um crime grave.
Vejamos :Art.73-A. Qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério
Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei
Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Existem dois tipos de punições para o não
cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal: as
punições fiscais, que correspondem ao impedimento do ente para o recebimento de
transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção
de garantias para a sua contratação; e, as sanções penais, que envolvem o
pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais), a inabilitação para o exercício da função pública por um período de
até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato, e, finalmente a
prisão.
O Ministro do TCU, Augusto Nardes relator das
contas da Dilma do ano passado , deu prazo de 30 dias para uma resposta .Caberá
então ao Congresso Nacional apreciar o crime, caso os esclarecimentos não
sejam convincentes.
Disse o Ministro: "Dei
um prazo de 30 dias para definir as questões. Ano passado já encontramos
situação muito crítica. O Ministério da Fazenda não contabilizou cálculos
atuariais da Previdência no valor de R$ 1,1 trilhão. Chegamos próximo de R$ 2,3
trilhões não contabilizados no ano passado. E, agora constatamos uma série de
empréstimos através da Caixa e outras instituições sem sustentação legal."
DEFESA DO CUNHA FOTO GOOGLE
Cunha e esposa saem do Palácio após jantar com Dilma. |
Bastou um simples jantar de Eduardo Cunha e sua
esposa com a Dilma e, os ministros, além, do Vice Presidente Temer, no Palácio
,para ele surgir com uma defesa pronta. Disse o presidente da Câmara que "Qualquer coisa
que chegar a gente vai examinar com atenção e respeito. Mas, na minha opinião,
o que saiu em relação a isso foi no mandato anterior. Não vejo como possa se
aplicar em responsabilidade no atual mandato".
Questionado se as "pedaladas fiscais", manobras em que o
governo usou bancos públicos para cobrir despesas que deveriam ter sido pagas
pelo Tesouro, justificariam o impedimento da presidente, Cunha novamente
rejeitou a ideia. "O que vocês chamam de pedalada é a má
prática de se adiar investimento para fazer superávit primário. Isso vem sendo
praticado nos últimos 15 anos sem nenhuma punição", avaliou.
É senhor Cunha, mas, a Lei da
Responsabilidade Fiscal é de 2000 e, veio pra coibir isto. Um erro
não justifica o outro. Se prevaricou, se descumpriu a legislação
o Congresso Nacional e todos os políticos do período anterior foram omissos ou
coniventes. Agora, a situação mudou e a denúncia deverá ser feita e terá que
ser examinada e julgada .Caso sejam comprovadas as pedaladas fiscais a Dilma
deverá ser responsabilizada por isto. É assim, que se procede num país democrático respeitado,
independente de mandatos, jantares e outros afagos.
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