Objetivo


segunda-feira, 23 de junho de 2014

AINDA EXISTE VIDA NOS RIOS QUE CORTAM SALVADOR

                                                                                                                                     Foto Reynivaldo Brito
Na margem esquerda do Rio das Pedras em sua  foz  na Boca do Rio encontramos este belo exemplar de camaleão, que mergulhou na água poluída quando percebeu a nossa presença.
Após percorrer vários trechos dos rios que cortam a nossa cidade fui surpreendido ao constatar que ainda existe vida em seus leitos e  margens. Já os técnicos  concluíram que todos estão poluídos, e os sete maiores encontram-se  em péssima situação,  resultado dos despejos de esgotos de todos os tipos e objetos sólidos que são lançados em suas águas por onde eles passam.Esta é a conclusão de uma pesquisa feita pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema . Já as 13 lagoas monitoradas estão em melhor condição que os rios , sendo que 16,6% delas também estão completamente poluídas. A cidade tem 10 Bacias Hidrográficas:do Seixos,Ondina,Lucaia,Camarajipe, Pedras/Pituaçu, Passa Vaca,Jaguaribe,Cobre,Paraguari e Ipitanga. O estudo do Inema não enfocou as Bacias do Ondina e nem a do Ipitanga.
Os governos federal,estadual e municipal assistem a agonia dos rios e lagoas quase de braços cruzados, utilizando a máxima dos atuais e ex-dirigentes "que não sabe de nada ", e mais recente surgiu outra resposta "estou por fora".Os rios mais  poluídos são: o Camarajipe, Trobogy (afluente do rio Jaguaribe), Paraguari, Lucaia,Pedras, Cobre e das Tripas.
 Mas, não podem dar este tipo de resposta porque a poluição de nossos rios e lagoas é visível, basta uma simples olhadela ou mesmo através do olfato pelo mau cheiro que exalam ao passarmos  perto de  um deles. Os governos apenas monitoram a situação agonizante dos rios e lagos. É preciso uma ação estratégica para que esses mananciais possam ser recuperados em benefício dos moradores da Cidade e do próprio planeta Terra.

   Foto Reynivaldo Brito
Neste trecho encontrei três garças e quadro carcarás que estavam buscando comida no leito e
na margem do Rio Jaguaribe
  O Rio Jaguaribe tem suas nascentes nos bairros de Águas Claras, Valéria e Castelo Branco, cujo nome de origem tupi, significa Rio das Onças, percorre uma distância de, aproximadamente, 15,2km, passando pelo Jardim Nova Esperança, Cajazeiras VIII, Nova Brasília, Trobogy, Mussurunga, Bairro da Paz e desagua em Piatã, na 3ª Ponte da Avenida Octávio Mangabeira.
Tem vários afluentes de grande vazão, entre eles os Rios Trobogy, Cambunas, Mocambo, Águas Claras, Cabo Verde, Coroado, Leprosário, Córrego do Bispo, entre outros, que atravessam os bairros de Águas Claras, Cajazeiras II, IV, V, VI, VII e X, Castelo Branco, Sete de Abril, Canabrava, Novo Marotinho, Dom Avelar, São Marcos, Sete de Abril, Vale dos Lagos, Vila Canária e Alto do Coqueirinho." (SANTOS, Elisabet.Org. O Caminho das Águas em Salvador: Bacias Hidrográficas, Bairros e Fontes. Salvador, 2010.pag 227).
Existia um lixão no bairro do Canabrava que prejudicava principalmente seus afluentes os rios Trobogy e Mocambo. Felizmente ainda encontramos manchas de Mata Atlântica no seu entorno e desde 1993 abrange a APA do Abaeté.
    
Tem uma fonte que é a Fonte de Santo Antônio do Cabula, localizada na Avenida Luiz Eduardo Magalhães.
Lembramos que a maioria desses bairros estão ligados ao sistema de esgotamento sanitário,porém as milhares deligações clandestinas de esgoto à rede fluvial poluem os rios e dificultam a fiscalização.
                                                                                                                                                                        Foto Reynivaldo Brito
A foz do Camarajipe fica no Costa Azul e é um dos 
que recebem esgotos e poluentes sólidos.
 Quando chove a quantidade é assustadora. 

O Rio Camarajipe ( e não Camarujipe, como muita gente chama) nasce na Boa Vista de São de Caetano e desemboca na Praia do Costa Azul. Corta boa parte da cidade e certamente era um belo rio com águas límpidas e puras, com peixes e plantas.Hoje, está com seus 14 quilómetros completamente poluídos. Quando ele se aproxima de sua embocadura recebe um afluente que é o Rio Lucaia, o qual desemboca no bairro do Rio Vermelho.
A título de curiosidade o seu nome Camarajipe deve-se a existência em suas margens de uma planta chamada de Camará-Lantana , a Lantana Brasilensis,que é um arbusto de folhas aromáticas e frutos vermelhos que eram abundantes nas imediações do rio.
O rio das Tripas que está canalizado e corta a Baixa dos Sapateiros, é um dos mais importantes afluentes do Camarajipe. Ele nasce na Barroquinha e recebe contribuições da Ladeira do Funil, Largo das 7 Portas, Avenida Barros Reis,Cidade Nova, Matatu , Vila Laura e adjacências, até encontrar o Camarajipe na altura da Rótula do Abacaxi. Seu sofrimento é antigo. Ele foi batizado de Rio das Tripas porque ficava próximo ao primeiro matadouro da Cidade e os tratadores lançavam os dejetos dos animais nas suas águas.

Outro afluente do Camarajipe é o Rio Campinas, também chamado de Bonocô que hoje está completamente canalizado pela obra do Metrô. Estamos assistindo que paulatinamente em vez de despoluir os nossos rios as autoridades estão transformando-os em esgotos tampados a exemplo do Rio Lucaia, na Avenida Vasco da Gama; o Rio dos Seixos , na Avenida Centenário e o Rio das Pedras , no Imbuí. Qual será o próximo?
O Rio das Pedras tem como afluentes os rios Cascão,Saboeiro e Cachoeirinha ,pela margem direita e do Rio Pituaçu , pela margem esquerda.Nesta Bacia ainda estão os bairros de Porto Seco Pirajá,Granjas Rurais Presidente Vargas,Jardim Cajazeiras,Novo Horizonte,Beiru/Tancredo Neves,Engomadeira,Arenoso, Cabula VI, Doron, Narandiba,Cabula,Saboeiro,Imbuí e Boca do Rio.
Já o Rio Pituaçu tem cerca de 9,4 km e integra a Bacia hidrográfica do Rio das Pedras/ Pituaçu,sendo um dos mais extensos dessa bacia. Dizem que seu nome deve-se a existência de muitos camarões,há muitos anos atrás, e Pituaçu significa da língua indígena Camarão. Ele passa pelos bairros de Sussuarana, Nova Sussuarana,Novo Horizonte,Cab, Pau da Lima, São Marcos e Pituaçu.

Em 1906,o Rio Pituaçu, foi represado para ser usado no abastecimento de Salvador, formando a Lagoa Pituaçu . Suas nascentes estão nos bairros de Mata Escura e Sussuarana, e recebe também afluentes de bairros vizinhos. Próximo a represa de Pituaçu se encontra com o Rio das Pedras e segue esse nome até desaguar na Praia da Boca do Rio.
Desde 2002 que suas águas não são mais utilizadas devido a poluição causada pelos dejetos das construções feitas às suas margens e cercanias.
Quando estive em sua foz não vi água
correndo,apenas a canalização.
O Rio Seixos fica localizado entre o Vale do Canela e o Morro do Cristo , na Barra,tem cerca de 1,5 km de extensão. Seu nome significa Pedras Roladas e no passado “foi importante como defesa natural para as primeiras ocupações que ocorreram em Salvador. O sítio da aldeia onde viveu Caramuru, na região do Porto da Barra, tinha a depressão embrejada dos Seixos como defesa natural. Também serviu de proteção para o donatário Francisco Coutinho, que construiu mais de 100 casas protegidas de um lado pelo mar e do outro pelo Rio dos Seixos e seus brejos e charcos.”Q Suas nascentes estão situadas no Vale do Canela e na Fonte Nossa Senhora da Graça (construída, segundo a lenda, em 1500 por Caramuru, para a índia Catarina Paraguaçu nela banhar-se), ele passa por 3 bairros de Salvador (Canela, Graça e Barra) até se encontrar na praia do Farol da Barra (ao lado do Cristo) onde se encontra com o mar.
Vemos que é um rio de pequeno porte e de baixa vazão,raso,mas que ganha força nos períodos chuvosos. Todo seu percurso está em áreas urbanizadas seguindo a Avenida Reitor Miguel Calmon,ele possui alguns pontos de flora e fauna nativas o que é uma prova que sua recuperação é possível,bastando retirar os esgotos do seu leito.Desses rios o que apresenta melhor situação é o rio Cascão que passa pelo 19 BC.
Foto Reynivaldo Brito



A foz do Rio Lucaia que desemboca no Largo da Mariquita, no bairro do Rio Vermelho. è sem dúvida um dos mais poluídos

O Rio Lucaia nasce na Avenida Joana Angélica e sua foz é no Largo da Mariquita , no bairro do Rio Vermelho. Ele alimenta o Dique do Tororó e segue encapsulado pela Avenida Vasco da Gama até desembocar no mar.Todo o seu leito está contaminado. Ele recebe contribuições dos bairros de Fazenda Garcia,Tororó,Nazaré e do riacho que corta a Avenida Garibaldi. Ele é o último afluente natural da primitiva foz do Rio Camarajipe. Integram sua bacia os bairros: do Tororó,Nazaré,Barris,Boa Vista de Brotas,Engenho Velho de Brotas,Federação,Acupe e Rio Vermelho.

O Rio Camarajipe tem 14 Km de extensão, é a terceira Bacia em importância passa pelos bairros de Pero Vaz,Iapi,Caixa D'água,Pau Miúdo e Saramandaia onde ficam suas principais nascentes. Antes desembocava no Largo da mariquita ,sendo seu último afluente o Rio Lucaia, mas na década de 70 seu curso foi desviado devido as enchentes que causava nos períodos de muita chuva no bairro do Rio Vermelho.Assim na região próxima ao Iguatemi foi aproveitado o vale do Rio Pernambués,que foi cavado e alargado e passou a correr por ai a partir deste trecho indo desaguar entre o s jardins de Alha e dos Namorados. Recebe uma grande quantidade de esgotos e dejetos sólidos,sendo que um de seus principais afluentes é o Rio da Tripas, que nasce na Barroquinha e segue encapsulado passando pela Ladeira do Funil,Sete Portas,Bairros Reis,Cidade Nova,Matatu,Vila Laura até encontrar o Camarajipe na altura da Rótula do Abacaxi.
Outro afluente do Camarajipe é o Rio Campinas, também chamado de Rio Bonocô,o qual está canalizado com as obras do metrô.
Lembram os antigos que em suas águas havia pexes e crustáceos, principalmente pitus,até o início do século XIX.Tem várias fontes como Pedreiras, na Cidade Nova; do Queimado,na Lapinha; Barbalho,Fonte dos Perdões ou do Santo Antônio e a do Baluarte;da Estiva,na Liberdade; da Bica, em São Caetano e a Fonte do Conjunto Bahia , no bairro de Santana Mônica.
                                                 Foto Google
A fonte do Chega Nego em Ondina

O Rio Ondina, integram a sua Bacia os bairros de Ondina, Calabar e Alto das Pombas, além das localidades de Jardim Apipema, Alto de Ondina e São Lázaro. Alguns consideravam que esta Bacia era do Rio dos Seixos, porém como existe uma nascente de um córrego que "drena a localidade do Jardim Apipema e o bairro do Calabar", os estudiosos entenderam que existe um desnível no terreno ,permitindo a delimitação da sua Bacia. Foi ainda localizado um curso d'água completamente degradado que corre paralelo à Rua Nova do Calabar.Além de ser uma Bacia pequena muitos de seus córregos estão encapsulados subterraneamente e outros ainda são vistos a olho nu, como aquele que corta o campus de Ondina.A Bacia de Ondina tem ainda quatro fontes: A do Chega Nego,em Ondina ( na orla);a do Zoológico; a do Chapéu de Couro,na entrada do Zoológico e a do Instituto de Biologia.

                                                                                                                                     Foto Inema

Trecho inicial do Rio Passa Vaca,que tem área protegida
O Rio Passa Vaca - este rio nasce no bairro de Pau da Lima /São Marcos, "é sobreposto pela Avenida Paralela",atravessa todo o bairro de Patamares e vai desaguar no estuário do Rio Jaguaripe.Ele tem outra nascente no bairro de Valéria.
É importante salientar que na sua área de manguezal existe uma APP desde 2009 chamado de Parque do Manguezal do Passa Vaca entre os bairros de São Rafael e Patamares. Mesmo assim recebe muitos esgotos clandestinos devido a ocupação irregular de alguns loteamentos.

A área possui uma mancha de Mata Atlântica numa de suas nascentes e na área onde passa o Rio Pituaçu. Tem ainda um manguezal urbano na Avenida Paralela que precisa ser preservado para garantia da sua sobrevivência, pois sofre um ataque constante da construção imobiliária. Os governos que se sucedem pouco ou quase nada têm feito para salvar os nossos rios que ainda têm algo de fauna e flora nativas.
Foto Sema

O Rio do Cobre - este rio nasce na Lagoa da Paixão, no bairro de Moradas da Lagoa e sua bacia está localizada em grande parte no subúrbio ferroviário,sendo considerada a quinta em importância.
Ele é cortado pela estrada que leva a Base Naval de Aratu,sendo barrado pela represa do mesmo nome e desde 2001 foi inserido na APA Parque Florestal da represa do Cobre entre os municípios de Salvador e Simões Filho.
Integram esta bacia os bairros de Moradas da Lagoa,Valéria,Rio Sena,Pirajá e São João do Cabrito.
Tem um afluente no Dique de Campinas ( Dique do Cabrito) e a Represa do Cobre já foi importante para o abastecimento de Salvador.. A sua Bacia está ainda inserida na APA da Bacia do Cobre / São Bartolomeu,no Parque Metropolitano de Pirajá, e no Parque Municipal de São Bartolomeu.
                                                                                                                                         Foto Google
O Rio Paraguari - é uma das menores baicas hidrográficas de Salvador. Nasce na Estrada Velha de Periperi, Coutos e deságua na Praia de Periperi. Seu curso percorrer área de ocupação espontânea, inclusive com construções sobre o rio, sem qualquer sistema sanitário. Está ai um caso que a Prefeitura e o Governo do Estado têm que tomar uma medida urgente para acabar com este abuso.
Sua Bacia corresponde aos bairros de Nova Constituinte,Periperi e Coutos, enquanto as nascentes ficam em várias lagoas e áreas embrejadas e alagadiças na região da Estrada Velha de Periperi, em Coutos.
É um dos rios mais poluído,degrado e que precisa ser resgatado com urgência.Ao passar pelo bairro de Nova Constituinte encontramos vários imóveis em cima do seu leito com lançamentos de escretos humanos e esgotos sanitários ininterruptamente.
                                                         Foto Google

O RIO IPITANGA - Sua Bacia é na realidade uma sub-bacia do Rio Joanes,pela margem direita, que é a maior Bacia de Salvador, tanto em superfície como em volume d'água.É limitada pelos municípios de Simões Filho e Lauro de Freitas.

Desde 1999 tem a APA Joanes-Ipitanga e o Parque Ipitanga I que abrange os municípios de Salvador,Simões Filho,Candeias,São Francisco do Conde,São Sebastião do Passé,Camaçari,Dias D'Ávila e Lauro de Freitas com um total de 600 mil hectares nas bacias do joanes e do Ipitanga.

Nos seus 120 Km 2 de área ,sendo parte em Salvador e nos municípios de Simões Filho e Lauro de Freitas o rio Ipitanga tem entre seus principais afluentes os rios Cabuçu,Pote,Itinga,Caji e Cururipe. Sabemos que suas águas são utilizadas para a abastecimento público e industrial, além de drenar parte do Centro Industrial de Aratu, e represassem três pontos.

PARQUE PITUAÇU EM PERIGO !

  Vemos ai a barreira de boias colocada pelo pessoal do remo para conter a invasão das plantas aquáticas







Você pode andar de pedalinho numa paisagem deslumbrante

Estive visitando o Parque Metropolitano de Pituaçu. Logo á entrada temos o prédio da sede e um pequeno lago rodeado de esculturas de Mário Cravo. Encontrei alguns operários trabalhando na recuperação e aumento de algumas passarelas de cimento. o Parque está necessitando de uma atenção especial, principalmente a lagoa que foi tomada em grande parte por uma quantidade indescritível de uma plantinha aquática de folhas miúdas, mas compactas, que impede inclusive que os pedalinhos e os barcos do pessoal da Associação baiana de Remo pratiquem o esporte. Para que as plantas não tomem toda a lagoa o pessoal que pratica o remo no local colocou umas bói para conter o avanço das plantas invasores, porém, notei que elas já estão passando por cima e corre o risco de tomar toda a lâmina d`água.
O Parque em 1977 tinha nada menos que 660 hectares e devido a constantes invasões está hoje reduzido e 390 hectares, e ainda sofre uma grande pressão pela desocupação desordenada que campeia em nossa cidade.
Este é o maior parque público da Cidade e a Lagoa de Pituaçu tem um espelho d'água de 200 mil m 2, além de uma ciclovia de 18 Km. A segurança é razoável pois é formado pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e seguranças contratados. O Governo do estado anunciou que serão gastos cerca de R$14 milhões nas obras de reforma do Parque que tem 392 hectares de área. Serão requalificados 15 Km de ciclovia, construídas outras estruturas de lazer,muro delimitando a área para evitar invasão e instalado um bicicletário.
Foram plantados em 2006, no entorno da lagoa, mudas de pau-brasil,aroeira,pau-pombo,jenipapeiro,cajá,mangaba,cedro e ipês roxo e amarelo, com o objetivo de recompor a área de mata atlântica que vem sofrendo com a ação desenfreada do homem.
Quanto a flora e a fauna estão bem preservados. No ano passado, exatamente no mês de março, uma sucuri saiu da água do lago onde fica o espaço com as esculturas de Mário Cravo e pegou um pombo, assustando os visitantes.Habitam o local muitos pássaros, répteis e mamíferos que sempre surgem encantando os visitantes.A lagoa também possui algumas espécies de peixes como tucunarés,traíras, dentre outros.


Operários construindo passarelas para pedestres de acordo com a reforma ora em andamento.
                                                                                                      










Este é o lago que fica logo à entrada do Parque Pituaçu, vendo-se a sede e prédios sendo erguidos no seu entorno








12:46
SALVADOR
Neste trecho do Jaguaribe encontrei 3 garças, sendo 1 grande e 2 menores e 4 carcarás.
Fiéis fazem homenagem a São Francisco Xavier

terça-feira, 17 de junho de 2014

O DECRETO QUE MUDA O REGIME BRASILEIRO


                                                          Fotos Google
Os Blacks Blocs só visam destruir o patrimônio
público e privado. Esses ainda não são financiados
com verbas públicas...
O José Dirceu saiu do calo de Dilma Rousseff, mas ficou o Gilberto Carvalho, para os íntimos Gilbertinho. Ele é os olhos e os ouvidos do ex-presidente . Aquele mesmo que repete muitas mentiras para os desavisados, mentiras essas que viram quase um mantra e entram nas cabeças dessas criaturas, como se desse uma lavagem cerebral. Ai eles saem repetindo nas filas do metrô, dos ônibus, no chão das fábricas,nas escolas e nas universidades das cotas. O mantra se espalha e o nosso personagem com sua voz rouca aumenta o tom e repete que o país deve ser governado para apenas alguns segmentos sociais. É uma exclusão, na sua cabeça, permitida e necessária.
O mantra mais novo é de que existe uma perseguição odiosa contra seu partido e que a campanha será da esperança contra o ódio. Que esperança? O brasileiro está vivendo uma desesperança, com toda a roubalheira que já resultou em algumas  prisões e condenações e, a Polícia Federal e o Ministério Público ainda investigam várias outras ações ilícitas envolvendo políticos,empresários,doleiros e funcionários públicos. Sem falar da inflação que voltou e  economia que encolheu a níveis preocupantes.
Tudo é culpa da mídia burguesa e das elites brancas. Como se este país fosse somente habitado por negros e índios,uma segregação racial inadmissível. Sua técnica é sempre transformar-se em vítima. Talvez seja o tal complexo vira-lata de que falava Nelson Rodrigues, e que tanto deu certo no penúltimo pleito.
Aqui membros do Movimento dos Sem Teto- MTST
bloqueando uma rua em São Paulo.Cena corriqueira .
Sob esta ótica caolha e inspiração de Gilbertinho foi publicado um de decreto pernicioso que muda o regime no Brasil, aproveitando a euforia da Copa do Mundo, quando quase todos estão vestidos de amarelinho, torcendo pela Seleção Brasileira.
Eles não pararam de articular montando este esquema de comissariado. O tal decreto baixado implanta o Sistema Nacional de Participação Popular e dá maior poder a Gilbertinho, é claro!Também, através deste decreto e sob o manto perigoso  de organizações sociais ele  irá comandar milhões de pessoas e distribuir benesses com o dinheiro público no intuito claro de enfraquecer a democracia. 
Até os presidentes da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves,  e, do Senado, o senador Renan Calheiros, ambos do PMDB, aliados do governo, ficaram preocupados com o decreto e reagiram prometendo derrubá-lo. É o mínimo que se espera desses representantes do povo em defesa do nosso país e da democracia.
 Dilma passou como um rolo compressor por cima do Congresso Nacional.
Para disfarçar, o comissariado argumenta afirmando que a democracia sai das bases e que essas organizações sociais são a essência da democracia. Não é verdade. Muitas dessas "organizações" são criadas com fins específicos de ocupar espaços determinados de poder, além de serem instrumentos de manipulação de um partido autoritário que é o PT.

Seguidores do Movimento dos Sem Terra - MST
enfrentando a polícia em Brasília
Recentemente, João Pedro Stedile, presidente do MST, aquele que comanda invasões  e acampamentos em prédios públicos e privados, de propriedades rurais e  assembleias legislativas  já avisou : "Só espero que não ganhe o Aécio, porque aí seria uma guerra!". Precisa dizer mais alguma coisa?
Eles não admitem a alternância de poder, porque vivem quase exclusivamente de verbas destinadas pelo Governo, especialmente o federal. 
Sabem quem é o mentor deste repasse? Gilbertinho. É ele quem comanda tudo numa sala ao lado da Dilma Rousseff. São milhões e milhões de reais provenientes dos impostos que pagamos com tanto sacrifício que vão financiar essas invasões e   manifestações, às vezes violentas, como aconteceu recentemente em Brasília. E, o pior é que muitas dessas organizações têm uma formação que não permitem serem responsabilizadas judicialmente pelo Ministério Público.
Portanto, estamos diante de uma ameaça que cresce a cada instante e, a sociedade brasileira ainda não percebeu o perigo que representa para a democracia . É hora de abrir os olhos

Publico abaixo o decreto na íntegra para que você possa sentir o perigo que se aproxima da sociedades brasileira.



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
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