Mantenho dois pequenos depósitos com dezenas de pastas da burocracia oficial. |
A existência da lei federal 1200 datada de 2009, prevê apenas que os consumidores devem receber anualmente através do envio da fatura do mês de maio a vencer a Declaração de Quitação Anual,correspondente ao ano que passou. Mesmo que não tenha pago todos os meses do ano anterior,terá direito aos meses em que houve pagamento dos débitos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec essas normas são apenas para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.O consumidor que não recebeu o recibo anual de quitação de débitos em maio de 2010, deverá solicitar por escrito ao fornecedor e guardar uma cópia ou protocolo. Caso alguma conta esteja sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento dos débitos. Também, deverá constar que as informações substituem os documentos mensais para comprovação de quitação de faturas.
O que está faltando é a obrigatoriedade dos órgãos públicos que cobram impostos e taxas de enviar também anualmente a Declaração de Quitação Anual para evitar a guarda de montanhas de papel, que só fazem ocupar espaço, atrair ratos, traças e baratas. Está na hora dos legisladores começarem a trabalhar num projeto de lei que tenha este objetivo, porque na era na informática é inadmissível que tenhamos que guardar toda esta papelada.
O site Escritório em Casa fez esta tabela abaixo onde você tira suas dúvidas sobre a guarda de documentos. Também ajuda a gente avaliar como anda o nosso serviço público e, os nossos representantes no Congresso Nacional ,que legislam com uma visão caótica da realidade. A lei só serve para as empresas prestadoras de serviço. Para os órgãos públicos que cobram impostos, não.Vejamos:
Tipos de Documentos
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Prazo obrigatório de guarda pela empresa
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Amparo legal
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Balancete
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Cofins
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10 anos
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Lei 8.212 Art 33
Lei Orgânica da Seguridade Social |
Conciliação Bancária
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Conhecimento de Frete
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Conta de Água
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Conta de Luz
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Conta de Telefone
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
DAMEF
(Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
DAPI
(Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Duplicatas Recebidas/Emitidas
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Extrato Bancário
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
GAM
(Guia de Arrecadação Municipal) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
ICMS
(Imposto de Circulação de Mercadorias) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Imposto de Renda Autônomo
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10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal
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Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social |
Imposto de Renda Pessoa Física
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5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal
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Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
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IPI
(Imposto de Produtos Industrializados) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
IPTU
(Imposto Predial Urbano) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
IPVA
(Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) |
10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal
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Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social |
ISSQN
(Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
ITBI
(Imposto de Transmissão Bens Imóveis) |
5 anos
|
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
ITR
(Imposto Territorial Rural) |
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Livro Balanço Patrimonial/Geral
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Permanente
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A lei não prevê descarte
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LALUR
Livro de Apuração de Lucro Real |
10 anos considerando
a data do último lançamento |
Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social |
Livro de Razão
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Livro de Registro de ICMS
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5 anos considerando data do último lançamento
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Livro de Registro de Inventário
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31 anos considerando
a data do último lançamento |
Parecer 410 - Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
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Livro de Registro de Saídas
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10 anos considerando data do último lançamento
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Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
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Livro Diário
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Permanente
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Livro Registro de Entradas
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5 anos considerando a data do último lançamento
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Nota Fiscal de Fornecedor
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Nota Fiscal de Imobilizado
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5 anos após
depreciação do bem |
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Nota Fiscal de Saída
|
10 anos
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Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social |
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando
|
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Ordem de Serviço
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
PIS
(Programa de Integração Social) Recolhimento |
10 anos
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Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°
PIS-PASEP |
Recibo de Depósito Bancário
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens
|
5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
RPA
(Recibo de Pagamento de Autônomo) |
30 anos
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Lei 8.212 Art 45 § 1°
Lei Orgânica da Seguridade Social |
Taxa de Fiscalização para Funcionamento
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5 anos
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Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
VAF
(Verificação de Apuração Fiscal) |
5 anos
|
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional |
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