Objetivo


domingo, 4 de maio de 2014

MONTANHAS DE PAPEL DOS IMPOSTOS PAGOS



Mantenho dois pequenos depósitos com
dezenas de pastas da burocracia oficial.
As pessoas e empresas brasileiras são obrigadas a manter durante cinco e até dez anos todos comprovantes de impostos pagos, resultando numa montanha de papéis. Este é um dos absurdos da nossa burocracia incontrolável que a cada dia aumenta quando um burocrata decide fazer uma nova regra com portarias,decretos e mesmo leis através das casas legislativas criando uma nova taxa ou imposto.. 
A existência da lei federal 1200 datada de  2009, prevê apenas que os consumidores devem receber anualmente através do envio da fatura do mês de maio a vencer a Declaração de Quitação Anual,correspondente ao ano que passou. Mesmo que não tenha pago todos os meses do ano anterior,terá direito aos meses em que houve pagamento dos débitos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec essas normas são apenas para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.O consumidor que não recebeu o recibo anual de quitação de débitos em maio de 2010, deverá solicitar por escrito ao fornecedor e guardar uma cópia ou protocolo. Caso alguma conta esteja sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento dos débitos. Também, deverá constar que as informações substituem os documentos mensais para comprovação de quitação de faturas. 
O que está faltando é  a obrigatoriedade dos órgãos públicos  que cobram impostos e taxas de enviar também anualmente a Declaração de Quitação Anual para evitar a guarda de montanhas de papel, que só fazem ocupar espaço, atrair ratos, traças e baratas. Está na hora dos legisladores começarem a trabalhar num projeto de lei que tenha este objetivo, porque na era na informática é inadmissível que tenhamos que guardar toda esta papelada.
 O site Escritório em Casa fez esta tabela abaixo onde você tira suas dúvidas sobre a guarda de documentos. Também ajuda a gente avaliar como anda o nosso serviço público e, os nossos representantes no Congresso Nacional ,que legislam com uma visão caótica da realidade. A lei só serve para as empresas prestadoras de serviço. Para os órgãos públicos que cobram impostos, não.Vejamos:
Tipos de Documentos
Prazo obrigatório de guarda pela empresa
Amparo legal
Balancete
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Cofins
10 anos
Lei 8.212 Art 33
Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Conta de Água
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Conta de Luz
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Conta de Telefone
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
DAMEF
(Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
DAPI
 (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Extrato Bancário
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
GAM
(Guia de Arrecadação Municipal)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
ICMS
 (Imposto de Circulação de Mercadorias)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo
10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal
Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física
5 anos após a entrega  da Declaração na Receita Federal
Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
IPI
(Imposto de Produtos Industrializados)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
IPTU
 (Imposto Predial Urbano)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
IPVA
 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
IRPJ
 (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal
Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN
 (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
ITBI
 (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
ITR
 (Imposto Territorial Rural)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/Geral
Permanente
A lei não prevê descarte
 LALUR
Livro de Apuração de Lucro Real
10 anos considerando
a data do último lançamento
Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS
5 anos considerando data do último lançamento
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário
31 anos considerando
a data do último lançamento
Parecer 410 - Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas
10 anos considerando data do último lançamento
Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário
Permanente

Livro Registro de Entradas
5 anos considerando a data do último lançamento
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado
5 anos após
depreciação do bem
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída
10 anos
Lei 8.212 Art 46
Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
PIS
 (Programa de Integração Social) Recolhimento
10 anos
Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°
PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
RPA
 (Recibo de Pagamento de Autônomo)
30 anos
Lei 8.212 Art 45  § 1°
Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional
VAF
(Verificação de Apuração Fiscal)
5 anos
Lei 5.172 Art 173
Código Tributário Nacional

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