Objetivo


quinta-feira, 31 de maio de 2012

CIDADE DE SALVADOR - ESTACIONAMENTOS NÃO CUMPREM A LEI

 OPINIÃO
Reynivaldo Brito


Os estacionamentos são uma fonte de renda certa e a grande maioria não dá cupom fiscal ou qualquer outro comprovante que garanta que estão pagando impostos.Estou com dois comprovantes de estacionamentos em mãos que cobraram a hora cheia. Nada de permanência  fracionada, como manda uma lei municipal.
O estacionamento do Well Park no edifício Atlantis ,no Itaigara, me cobrou R$10,00 por 1.03, ou seja paguei mais R$5,00 por apenas 3 minutos, no dia 10 deste mês. No dia 30 último paguei R$6,00 ao SMS Estacionamentos e Serviços Ltda, no edifício Trade Center pela permanência de 01:03:54.
Portanto, estão desobedecendo tacitamente a lei municipal , e me parece que não existe qualquer fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, a quem cabe o controle deste serviço.
O cidadão agora tem mais esta despesa. Se você vai ao médico ou ao dentista, os quais nunca cumprem os horários acertados , tem sempre que desembolsar alguma quantia  porque os prédios onde atendem esses profissionais agora cobram pelo estacionamento. Geralmente são estacionamentos apertados e se você tem um carro maior fica espremido, e a dificuldade para manobrar é realmente grande.Dificilmente aparece alguém para lhe orientar. Fica apenas uma pessoa para cobrar.
Nas ruas da cidade o motorista que necessita estacionar sofre com a abordagem nem sempre cordial dos flanelinhas, que exigem até valores muitas vezes absurdos. Se você não pagar o que eles pedem e estaciona naquela área com alguma frequência corre o risco de ter o seu carro danificado. Outros que ostentam talonários emitidos pela Prefeitura preferem não dar a papeleta e assim embolsam a quantia que você se dispõe a pagar.
Este problema não é somente de Salvador. Em todas as capitais brasileiras existe e necessita que os legisladores municipais encontrem uma fórmula que venha proteger o cidadão que reside nas grandes metrópoles. A cidade é do cidadão e não pode ficar assim  a mercê de  pessoas exploradoras marcando seus espaços na via pública e impondo suas vontades.
O projeto de  Lei Municipal  180/09  prevê multa de R$62,2 mil pela desobediência e até a cassação pela SUCOM  do alvará de funcionamento do estacionamento . Este projeto de lei foi transformado em Lei Municipal número 8.055/11 e está em vigor desde 2 de fevereiro deste ano. O telefone do Codecon para denunciar os abusos é o 71-2203-317.
Até agora não tenho conhecimento que algum estacionamento infrator foi punido. Tem dois exemplos aqui que estou denunciando. Se precisarem dos ticktes estão aqui à disposição.

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